Partilhar ficheiros e' mau, toca a processar os sites piratas!
Entao e agora? Ataquem la esse pequeno pirata!
Por vezes amigos dizem-me que tenho umas teorias giras. Este blog e' o armazem das minhas teorias. Gosto de escrever assim como de armazenar ideias nalgum sitio. Papel e caneta esta' ultrapassado. Esse e' um costume que digitalizei. Aqui fica esse costume.
"Intellectual Property can be defined as Creative ideas and expressions of the human mind that have commercial value and receive the legal protection of a property right. The major legal mechanisms for protecting intellectual property rights are copyrights, patents, and trademarks."
Tipicamente, pela venda de um CD a discográfica paga nove cêntimos por canção ao autor, que normalmente cede metade desse valor à editora. Mas a RIAA diz que isto não está correcto na situação actual. Jammie Thomas foi condenada a pagar $9250 por cada canção que tinha disponível para partilha (1). Segundo a RIAA uma centésima milésima parte disto é claramente demasiado para se pagar a quem apenas compôs a música. Mesmo tendo que dividir a fatia com outros «gestores de direitos», os típicos 13% do preço de venda é muito dinheiro. Por isso a RIAA quer esta fracção reduzida para 8% do preço de venda, ou cerca de seis cêntimos de dólar por cada canção.
A justificação é que as companhias discográficas estão a ter dificuldades no mercado, enquanto que, segundo estas, os compositores e editores têm outras formas de rendimento (2). O que faz perguntar para que raio precisamos de vendedores de rodelas de plástico.
Curiosamente, no site Português da pro-music (3) não vem esta notícia. Compreendo que não queiram tirar do topo o comunicado de imprensa sobre o BTuga, com pouco mais de meio ano. Mas gostava de ouvir a opinião dos artistas acerca desta redução.
1- 5-10-07, $9.250 por canção.
2- The Reporter, 29-1-08, Sides chosen in royalty tussle
3- www.pro-music.com.pt
O Ricardo Pinho (obrigado ao João Vasco pelo aviso) escreveu no Ensaio Geral (1):
«...investigações conjuntas da PJ e da ASAE tem resultado no encerramento de sítios nacionais de partilha ilegal de ficheiros protegidos por direitos de autor.
As reacções na blogosfera nacional, estranhamente, são de indignação contra as autoridades. [...]
Não me compete a mim explicar agora as vantagens da propriedade intelectual, e em como os direitos de autor são o garante da cultura da nossa civilização.»
Não é assim tão estranho. É que a blogosfera depende de ideias que não são tratadas como propriedade. Os protocolos de transmissão. O HTML e CSS. A própria ideia de fazer um blog. O Justin Hall não recebeu um cêntimo dos milhões de pessoas que copiaram a ideia dele. Pela propriedade intelectual haveria meia dúzia de blogocantos, e só para quem pagasse.
A nossa civilização também assenta em ideias que não são propriedade. A ciência. A política. A ética. A nossa cultura é essencialmente ideias que não são propriedade. O rock and roll, o barroco, a comédia, o impressionismo, as obras de Shakespeare e Heródoto, a ficção científica, o cinema. E já havia civilização e cultura antes da convenção de Berna em 1886.
Finalmente, a propriedade intelectual não é propriedade. Nem pode ser. A ideia ou é segredo ou é de todos. A minha casa é propriedade. Não podem usar um bocadinho dela para citação, não a podem usar gratuitamente para fins educativos, não passa a ser domínio público ao fim de um período, e não a podem usar à vontade para crítica ou sátira. Mas a ideia da minha casa não é propriedade.
O termo é enganador porque «propriedade intelectual» não tem nada a ver com ser dono de uma coisa. É uma miscelânea arbitrária de restrições. Não se pode copiar, excepto para uso pessoal. Pode-se vender em segunda mão se for um livro, mas não se for software. Pode-se cantar no duche mas não na rua. Pode-se partilhar a música com os amigos numa festa em casa mas não no clube recreativo.
E não se confunda civilização e cultura com aquela minúscula fatia que os tais direitos de autor abrangem e que, felizmente, deixa livre o mais importante. Mesmo se nos restringirmos à arte vemos que a verdadeira inovação não é protegida. Ninguém fica dono de um estilo novo ou de uma forma de expressão artística inovadora. Um Robert Leroy Johnson, para a propriedade intelectual, não vale mais que uma Mónica Sintra.
O Ricardo fala nas «vantagens da propriedade intelectual», mas não diz em relação a quê. Certamente melhor que um pontapé nas partes baixas, é ainda assim pior que muitas alternativas. Como não considerar crime a partilha de conteúdo digital para uso pessoal. A arte floresce da liberdade de expressão e de inspiração, e tem pouco a ganhar prendendo quem dela quer usufruir. À lei podemos dar melhor uso, porque há por aí coisas mais perigosas que miúdos a gravar DVDs. E não se iludam com a treta de incentivar a inovação recompensando quem vende mais cópias.